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Taxa De Administração Em Financiamentos Está Novamente Em Discussão

Tudo indica que as taxas de administração entrarão na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos nesse semestre. O projeto de lei (PLS 129/2006), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aponta que os agentes financeiros poderão ficar impedidos de cobrar dos mutuários taxas de administração nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Na visão do senador os valores cobrados pelos agentes financeiros, a título de ressarcimento de custos de administração de contratos de financiamentos, chegam a representar em alguns casos quase a metade da mensalidade devida. aponta reportagem no Correio Braziliense.



O projeto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e de Assuntos Sociais (CAS), esta em decisão terminativa.



A discussão em torno da taxa de administração não vem de agora. Há dois anos o tema foi abordado pelo subprocurador da República, Antônio Fonseca que apontou que a taxa de administração de bancos como a Caixa Econômica são ilegais. Segundo reportagem do portal O Globo, na época, a alegação da CEF é que a cobrança da taxa de administração e da taxa de risco de crédito está amparada pela Lei 8.063, que rege o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e dá poderes ao CCFGTS (Conselho Curador do FGTS) para regulamentar as operações de financiamentos habitacionais com recursos daquele fundo.



A compra de imóveis na planta também tem gerado questionamentos por parte do consumidor. Segundo o especialista em Direito Civil, Franco Mauro Russo Brugioni, em artigo no portal Administradores,outros exemplos clássicos de taxas que estão sendo questionadas na justiça são: assistência técnica e jurídica do contrato (conhecida com SATI), assessoria imobiliária, interveniência, serviços de despachante, cessão/transferência, entre outras.

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