Cartórios de Notas e de Registros de Imóveis de Ribeirão Preto terão que fazer mediações e conciliações gratuitamente. A determinação, da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi publicada no dia 12 de junho no Diário Oficial de São Paulo. A determinação deve entrar em vigor dentro de 30 dias, para que os cartórios se preparem para cumprir a lei.
“Vai desafogar o trabalho no Judiciário. Quem aceitar vai resolver de maneira mais rápida e melhor a sua causa porque processo, hoje em dia, tem uma tramitação de dez anos”, diz o juiz Guacy Sibille Leite, diretor do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).
Para ele, a medida representa a implantação de uma nova cultura, porque hoje a justiça brasileira é baseada na litigiosidade, quando a palavra de ordem deveria ser conciliar.
“É a formação de uma nova cultura e, por isto, deve demorar algum tempo para ser aceita”, diz Leite.
De acordo com a portaria, os cartórios poderão adotar sessões de conciliação para resolver problemas do consumidor, contratual, direito de família envolvendo menores. No caso de incapazes, por imposição legal, o Ministério Público deverá participar do acordo.
“Havendo acordo o pedido é enviado ao juiz para apreciar e homologar a decisão. Acordos homologados têm força de sentença e não podem ser discutidos”, salienta o juiz.
“É um envolvimento de entidades privadas colaborando com a Justiça. No final quem decide é o juiz de direito, que entendendo que o pedido está de acordo com a lei vai proferir a sentença”, afirma.
Segundo o coordenador do Cejusc, Ademir Naccarato, todos os acordos feitos no cartório serão gratuitos. Os conciliadores serão todos voluntários.
Uma das finalidades primordiais da resolução que regulamenta o serviço é a cidadania e atender o usuário da melhor forma possível por isto todo procedimento é de graça”, afirmou Naccarato.
Decisão teve apoio de cartórios e tabeliães
A inclusão dos cartórios em processos de mediações e conciliações teve o apoio de associações de classe dos tabeliães e cartórios do Estado.
“Nós temos uma estrutura grande nos cartórios e temos capacidade para fazer este serviço por pessoas altamente qualificadas”, diz Reinaldo Velloso, diretor da Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores).
A medida diz que a mediação e conciliação deverão ocorrer em salas ou ambientes reservados nos cartórios. Apenas direitos patrimoniais disponíveis poderão ser objeto das mediações.
O notário ou registrador poderá entrar em contato com as partes até encontrar data comum para a sessão de mediação e conciliação. O não comparecimento poderá provocar o arquivamento do requerimento.
“Os cartórios poderão ou não optar pela conciliação, mas esperamos que todos se interessem”, diz o juiz Guacy Sibille Leite.
Fonte: Jornal A Cidade