Famílias que ganhem até R$ 5.000 mensais (somando os ganhos de todos) podem se candidatar a comprar a casa própria por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, criado pelo governo federal em 2009 para atender usuários de baixa renda. Podem se candidatar a uma casa famílias de três faixas de renda: até R$ 1.600; de R$ 1.601 a R$ 3.275; e de R$ 3.276 a R$ 5.000. A faixa 1 recebe o maior subsídio do governo e pode chegar até 95% do valor de imóveis. O preço máximo da casa tem ser de até R$ 76 mil. É a chamada habitação de interesse social. Essa parte da população não teria acesso à casa própria sem o auxílio governamental. Segundo a Caixa, o programa pode estar disponível nas prefeituras das capitais e suas regiões metropolitanas e cidades com mais de 50 mil habitantes. Se a prefeitura for parceira do Minha Casa, Minha Vida, o interessado deve fazer sua inscrição para a seleção das moradias da faixa 1 do programa. Além da renda familiar ser limitada a R$ 1.600, a Caixa informa que não podem se inscrever no programa diretamente nas prefeituras quem já tem imóvel ou já recebeu ajuda habitacional do governo federal; tem financiamento imobiliário; quem está cadastrado no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); tem ou já teve contrato de arrendamento de imóvel no Programa de Arrendamento Residencial (PAR); a inscrição também é vetada a empregados da Caixa. A assessoria de imprensa da Caixa informa que, para o faixa 1, não é exigida entrega de documentação por parte do beneficiário para comprovação de renda. O banco faz pesquisas nos cadastrados de FGTS, relação anual de informações sociais (Rais) e cadastro único de programas sociais (Cadunico) para validar a renda declarada e o enquadramento no programa. As faixas 2 e 3 podem financiar imóveis, com subsídio menor, no valor de até R$ 190 mil em grandes cidades como São Paulo, Rio e Brasília. Esse valor pode variar de acordo com a região do país e do imóvel. Os interessados que se enquadram nestas duas faixas podem fazer a simulação na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Quem está nas faixas 2 e 3 pode procurar imóveis disponíveis no mercado no valor de até R$ 190 mil nas regiões atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida. O programa destina-se apenas a empreendimentos, conjuntos de casas ou de apartamentos, vendidos na planta ou novos (com até 180 dias de Habite-se). Para fazer o financiamento é preciso procurar a Caixa ou o Banco do Brasil. Segundo o vice-presidente de Governo e Habitação da Caixa, José Urbano Duarte, a meta é construir 2,5 milhões de moradias. Deste montante já estão prontas ou foram entregues 1,2 milhão de unidades (casas ou apartamentos). Veja os documentos exigidos pelo comprador: - Proposta de financiamento preenchida. O documento pode ser encontrado no site do Banco do Brasil; - Comprovante de estado civil para casados: certidão de casamento e escritura do pacto antenupcial registrada; - Comprovante de estado civil para viúvo(a): certidão de casamento, com averbação da viuvez ou certidão de óbito; - Comprovante de estado civil: para solteiros não há necessidade. Em caso de união estável: declaração de união estável registrada ou não no cartório de notas; - Comprovante de estado civil para separado(a): certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio Declaração para enquadramento ao PMCMV - o modelo é fornecido pelo Banco do Brasil; - Comprovante de renda - tem de ser do mês atual ou no máximo do segundo mês anterior ao cálculo da solicitação da análise de crédito. Para autônomo, o Banco do Brasil aceita: declaração de renda redigida de próprio punho, informando os rendimentos mensais do proponente e seu ramo de atividade; declaração comprobatória de percepção de rendimentos (Decore), documento emitido por um contador; comprovante de recolhimento do INSS, acompanhado da declaração de rendimentos do cliente e declaração de Imposto de Renda, com respectivo recibo de entrega. Já a Caixa aceita:contrato de aluguel/arrendamento;contrato de prestação de serviços; contribuição INSS; Decore com DARF; extrato de aplicação financeira; notas fiscais de vendas (atividade rural); recibo pagamento autônomo (RPA); recolhimento de ISS; sentença judicial (pensão alimentícia/judicial); - Declaração completa de Imposto de Renda ou declaração de isento - do último exercício, com recibo de entrega. No caso de isento, o cliente deve preencher o formulário disponível no portal do Banco do Brasil Comprovante de residência com até 60 dias de emissão: recibo de condomínio, de aluguel ou de escola; contrato de locação registrado; contas de água, luz, telefone ou gás; - Comprovante de ocupação/trabalho com até 60 dias de emissão: extrato de conta bancária ou declaração de instituição financeira; fatura de cartão de crédito; contracheque ou comprovante de rendimentos mensal; carteira de trabalho – folhas da identificação civil e do contrato de trabalho; declaração do empregador – com endereço e telefone da empresa. Fonte: Uol
15 de maio de 2013
Pessoa que assume as obrigações (alug., taxas, multas e correções) de outro, quando este deixa de cumprí-las.
30 de abril de 2013
Alienação fiduciária, zoneamento, habite-se. Palavras comumente utilizadas quando o assunto é compra e venda de imóveis. Mas do que realmente se tratam? Willian Cruz, especialista em comunicação da POW Internet, listou no blog Portais Imobiliários, algumas das principais expressões utilizadas no setor imobiliário. Abrir operação – Acontece quando um negócio fechado é cancelado, devido algum erro reconhecido pelas partes. Alienação fiduciária – O cliente faz o financiamento de uma casa e pode utiliza – lá, porém, se não efetua o pagamento, perde o imóvel para o banco que cedeu o crédito. Alvará - Documento emitido por órgão público competente com autorização para incorporação e/ou construção de projeto arquitetônico. Averbação - Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva). Bear Market - indica pessimismo, quando o mercado ta em baixa. Depreciação - Perda do valor anterior de mercado de um imóvel ou terreno. Pode ocorrer por vários motivos: mau uso, falta de investimento público na região, crise econômica do país, entre outros. Habite-se - autorização para ocupação do imóvel, acontece após a vistoria do Corpo de Bombeiros. Hipoteca - quando um imóvel fica registrado como garantia do pagamento de uma dívida. O devedor pode até vender o bem, mas se o compromisso não for honrado, o imóvel é levado a leilão. Para evitar problemas, antes de comprar um imóvel é importante verificar a situação hipotecária. IGP-M – Índice Geral dos Preços de Mercado. É um dos dados utilizados para a atualização dos valores de compra e venda de imóvel. INCC – Índice Nacional de Custo da Construção Civil, define o valor médio do metro quadrado dos imóveis, serve como parâmetro para os preços. Ordem de despejo – Mandado judicial que obriga o locatário a desocupar o imóvel alugado em determinado prazo. Geralmente acontece por falta de pagamento. Permuta – Em termos simples, é uma troca de bens. Por exemplo, ao comprar um imóvel, uma pessoa paga 40% do valor em dinheiro e o restante pagará dando um outro imóvel. Quando a permuta tem parte da negociação em dinheiro é chama de 'permuta com torna'. Quando não tem dinheiro envolvido é 'permuta sem torna'. Salubridade – Antes de vender um imóvel, todo corretor deve estar atento aos cuidados mínimos. Verifique as condições do local: ventilação, iluminação, conforto, manutenção. Lembre-se, se for comprovado que um corretor vende uma casa, sabendo de suas péssimas condições, o profissional terá problemas com a justiça. Portanto, se você notar algum problema no local, peça o conserto e apenas depois do término, inicie as vendas. Zoneamento – Divisão dos terrenos de um município, esses locais são definidos de acordo com características urbanísticas específicas, como destinação, atividades e tipos de construção permitidos. Fonte: Redimob
15 de abril de 2013
Comprar imóvel usado ou na planta, receber um de herança ou por doação, ou ainda ter vendido um apartamento em 2012 são situações que requerem alguns cuidados na hora de serem declaradas no Imposto de Renda. O Terra conversou com especialistas para levantar as respostas para as principais dúvidas na hora de lançar os imóveis para a Receita Federal. Como primeiro passo, o contribuinte deve ter em mente que a compra de um imóvel jamais deve ser declarada na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, mas sim, na ficha de “Bens e Direitos”. Quando o comprador paga comissão a corretores, além de lançá-las como custo do imóvel em “Bens e Direitos”, o contribuinte deve informar o valor pago pela corretagem na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código “72 – Corretor de Imóveis”, amarrando o cruzamento de dados com a declaração do IR do corretor. Se o contribuinte vendeu um imóvel e pagou comissão, é possível lançá-la como custo no momento de apurar o ganho de capital, o que vai diminuir a base de cálculo do IR. “Para incorporar (a comissão ao) custo do valor do imóvel, é preciso ter documentos”, lembra o consultor do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), Sebastião Gonçalves dos Santos. “O ideal é fazer um cheque nominal ou uma transferência bancária identificando a pessoa e o recibo deve ter o nome de quem forneceu o comprovante e do corretor que recebeu a comissão.” Outros valores usados para comprar o bem, como o do FGTS e o pagamento de impostos, como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), podem ser somados e lançados juntamente a outros pagos para adquirir o imóvel, como o da entrada e o das prestações do financiamento. Confira as respostas dadas pelo consultor da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira Bacalhau, e pelo consultor do CRC-SP, Sebastião Gonçalves dos Santos. Compra de imóvel na planta Na ficha de “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá lançar no campo “Discriminação” informações sobre o quanto pagou à imobiliária e à construtora, além de identificar o CNPJ de cada uma. No campo “Situação em 31/12/12 (R$)” é preciso lançar a soma do quanto foi pago à construtora e à imobiliária no ano passado. Caso as parcelas pagas à construtora tenham sido encerradas em 2012 e o restante tenha sido financiado por um banco, é preciso especificar essa situação em “Discriminação” e somar aos valores o que foi pago ao banco no campo de “Situação”. Ou seja, quando as parcelas com a construtora acabarem e o restante se tornar um financiamento bancário, o contribuinte continua somando todos os valores pagos a cada 12 meses no campo de “Situação”. Se o financiamento for de 30 anos - e não houver antecipação -, serão 30 declarações feitas desta forma. Independentemente de a compra ser de um imóvel na planta, se usa o campo “11 - Apartamento” ou “12 - Casa”, conforme o caso. O campo “16 – Construção” só se usa quando o contribuinte compra um terreno e constrói um imóvel por conta própria ou para caso de imóveis comprados até 1988. Compra de imóvel usado Se o imóvel for comprado à vista, na ficha de “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá lançar no campo “Discriminação” informações sobre os dados do vendedor (CPF ou CNPJ), valores pagos e a forma de pagamento, quando o imóvel foi comprado e o local da compra. No campo “Situação em 31/12/12 (R$)” é preciso lançar o valor total do bem, que foi pago à vista. Se o imóvel for comprado com financiamento, na mesma ficha, em “Discriminação”, o contribuinte deve lançar a instituição responsável pelo financiamento, com o respectivo CNPJ, o prazo do financiamento, se foi pago valor de entrada – e com quais recursos (próprios, FGTS), bem como as outras informações do imóvel. No campo “Situação em 31/12/12 (R$)”, o contribuinte deve somar tudo o que pagou em 2012 (entrada, prestações pagas até dezembro, comissões – se houver -, impostos recolhidos, como o ITBI) e lançar neste campo. Este raciocínio é aplicado para anos seguintes ou anteriores, por exemplo: se a compra tiver sido feita em 1999, por exemplo, se coloca todo o valor pago até 31 de dezembro de 2011 no campo próprio (ou seja, todo acumulado de 1999 até 31 de dezembro de 2011). Já no campo de 2012, o contribuinte deve somar o que pagou até 31 de dezembro de 2011 aos pagamentos efetuados em 2012. Venda de imóvel No caso de venda de imóvel para compra de outro mais caro ou de igual valor em até 180 dias a partir da venda, o contribuinte está isento da cobrança do Imposto de Renda. Porém, se o contribuinte comprar outro imóvel por valor inferior ao da venda ou simplesmente utilizar o dinheiro para outro fim será preciso recolher ganho de capital por meio do programa da Receita Federal, o GCap. Depois de lançar os dados da venda neste programa e recolher o imposto, o contribuinte conseguirá relacionar essas informações na declaração anual do IR. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento do lucro. Ou seja, se o contribuinte deixou para recolher o imposto - referente a um lucro apurado em 2012 - durante o prazo de declaração do IR (até 30 de abril de 2013) pagará multa. Se um imóvel foi vendido em fevereiro do ano passado, o Imposto de Renda devia ter sido recolhido pelo GCap até o último dia útil de março de 2012. Se o recebimento for parcelado, é preciso pagar imposto na mesma proporção em que o contribuinte for recebendo os valores. O IR sobre o lucro é sempre de 15%. Apenas está dispensado de recolher o imposto quem vender um imóvel por menos de R$ 35 mil. Há também a possibilidade de isenção para venda de imóvel até R$ 440 mil, mas neste caso é obrigatório que o bem vendido tenha sido o único imóvel do contribuinte no momento do venda. O consultor Antonio Teixeira Bacalhau lembra que os contribuintes costumam primeiro comprar um novo imóvel para depois vender o que já tinham, utilizando o dinheiro para quitar a dívida do novo empreendimento. “As pessoas costumam comprar um na planta e vender só depois o imóvel antigo”, diz Bacalhau. “Nestes casos, é preciso apurar ganho de capital sobre a venda do antigo”, afirma o consultor, lembrando que a legislação só prevê isenção do IR quando se vende primeiro um imóvel para depois comprar outro, por valor maior ou igual e em 180 dias. Além disso, pela legislação tributária – que visa banir a especulação imobiliária -, há um prazo de “carência” de cinco anos para poder fazer a venda e compra de um novo imóvel sem cobrança do IR. “Se fizer essa operação em menos de cinco anos, o contribuinte vai pagar imposto.” Para efetivar a venda, o contribuinte deve lançar as informações sobre a venda, como CPF ou CNPJ do comprador, valor recebido e forma de pagamento em “Discriminação” e zerar o valor do bem em “Situação em 31/12/12 (R$)”. Recebimento de imóvel por meio de doação ou de herança No caso de herança, quem receber o imóvel deve lançá-lo em “Bens e Direitos” e especificar que foi adquirido por meio de espólio. É preciso lançar em “Discriminação” o número do processo que envolve a herança, além do valor do imóvel que vinha sendo lançado pelo titular do bem. O contribuinte deve ainda preencher a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha "10 - Transferências patrimoniais - doações e heranças", o valor do bem recebido para justificar a variação patrimonial. No caso de doação, quem receber o imóvel deve fazer o mesmo processo da herança; ressaltando que o bem foi recebido de um CPF (e não de um número de processo de espólio) e lançar o bem em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para quem doa o imóvel, é preciso dar baixa na ficha de “Bens e Direitos”, zerando ou deixando em branco o campo “Situação em 31/12/12 (R$)” e mantendo o valor do bem em “Situação em 31/12/11 (R$)”, informando que o imóvel foi transferido para donatário – informar nome e CPF – e valor do bem. Na ficha de “Doações Efetuadas”, é preciso lançar a doação no campo “81 – Doações em Bens e Direitos”, identificando novamente os dados do donatário. “Se o valor da doação for superior ao que o contribuinte vem declarando para o imóvel, será preciso apurar ganho de capital”, diz Bacalhau. Santos lembra que mesmo em casos de doações ou de heranças, quem recebe imóveis está sujeito à cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é estadual. Por exemplo, quem recebe uma casa doada por valor de R$ 100 mil não pagará nada de IR, porém, terá cobrança do ITCMD. A cobrança desse imposto varia de Estado para Estado. Em São Paulo, por exemplo, para o ano-calendário 2012, há cobrança de 4% para doações ou heranças com valores acima de R$ 46.100. O valor do imposto é fixo. Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 quem: 1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65; 2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; 3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 4- relativamente à atividade rural: a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25. b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012; 5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; 6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel Saiba quem será dispensado da declaração 1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil; 2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua; 3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000. Fonte: terra
28 de março de 2013
Direito concedido por lei ao inquilino de que seja oferecida primeiro a ele a compra do imóvel que ocupa.
15 de março de 2013
A inflação medida pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,29%, em fevereiro, após o indicador ter registrado alta de 0,34% em janeiro, conforme informou nesta quarta-feira (27) a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em fevereiro do ano passado, o indicador fechou com variação negativa de 0,06%. O índice é conhecido como a inflação do aluguel, por ser utilizado para reajustar a maioria dos contratos imobiliários. A variação acumulada em 2013, até fevereiro, é de 0,63%. Em 12 meses, o IGP-M variou 8,29%. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a inflação no atacado e usado no cálculo do IGP-M, variou de 0,11% em janeiro para 0,21% em fevereiro. Também utilizado no cálculo do IGP-M, mas com peso menor, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), conhecido como inflação no varejo, ficou em 0,30%, em fevereiro, ante alta de 0,98%, em janeiro. A principal contribuição para o declínio do IPC partiu do grupo habitação (0,38% para -1,75%). Nesta classe de despesa, a FGV menciona o comportamento do item tarifa de eletricidade residencial, cuja taxa passou de -0,38% para -16,14%. Também foram computados decréscimos nas taxas de variação de outras cinco classes de despesa: alimentação (1,97% para 1,51%); educação, leitura e recreação (2,55% para 1,45%); despesas diversas (3,60% para 2,08%); vestuário (0,23% para -0,28%); e saúde e cuidados pessoais (0,51% para 0,40%). Fonte: G1
27 de fevereiro de 2013
Documento autêntico de um contrato, como o de compra e venda, escrito por um tabelião ou oficial público e testemunhado por duas pessoas. O mesmo que instrumento público.
15 de fevereiro de 2013
Segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referente a 2010 e divulgado recentemente, Ribeirão Preto tem o 30º maior Produto Interno Bruto (PIB) do país e o 11º do Estado de São Paulo. A pesquisa aponta um valor de R$ 17 bilhões. Em comparação com o ano anterior, quando o montante era de R$ 14,6 bilhões, o crescimento foi de 15%, um número bem acima do aumento médio contabilizado no país, de 7,5%. Economistas acreditam que as próximas pesquisas devem demonstrar que as estatísticas continuam em ascensão, comprovando que o ribeirãopretano possui um alto poder aquisitivo. Este dado ajuda a explicar porque, nos últimos anos, os produtos de luxo ganharam destaque no mercado local. Entre os principais objetos de desejo da população em geral, um dos mais cobiçados é um espaço onde se possa viver bem, com o máximo de conforto, praticidade e segurança. Assim, os empreendimentos de alto padrão fazem sucesso e movimentam o setor da construção civil. Nos últimos seis anos, foram lançados 136 residenciais verticais no município. Desses, 19 podem ser definidos como de luxo, ou seja, 14% do total. Os dados são da Mercadotecnia. João Paulo Fortes Guimarães, diretor comercial da imobiliária Fortes Guimarães, também possui dados importantes que comprovam essa tendência ao luxo. “A expansão do mercado de alto padrão em Ribeirão Preto é indiscutível. Nos últimos três anos, de acordo com nossos estudos, o segmento cresceu, em média, 20%. Acredito que esse público já representa 10% do total do mercado, o que reflete uma fatia bastante significativa”, revela. Ainda segundo João Paulo, os lançamentos com esse perfil continuam, predominantemente, instalados na zona sul e a expectativa para 2013 é extremamente positiva. “O setor ganhará importantes reforços ainda este ano. O público pode esperar projetos arrojados, que trazem requinte e sofisticação máxima”, adianta o diretor. Há 28 anos trabalhando na construção civil, José Renato Magdalena, diretor da Copema, acompanha de perto essa evolução. “O grande anseio das pessoas em relação ao alto padrão é a diferenciação. O que muda, de tempos em tempos, são os conceitos ligados a essa exclusividade. Por isso, a inovação e o constante aprimoramento são premissas básicas da Copema”, enfatiza. Especialista no assunto, José Renato reforça que a qualidade apresentada precisa ser tangível e facilmente percebida pelo público. Para isso, a empresa deve estabelecer a cultura da excelência nos processos, começando pela mão de obra experiente e qualificada, apta a executar a obra projetada, e pela matéria-prima de primeira linha. A Habiarte também está entre as construtoras que investem em empreendimentos do segmento de alto padrão. “A receita de sucesso é investir na qualidade de vida dos futuros moradores. O ser humano anseia por isso. Quer estar em um local espaçoso, arejado, bem iluminado, confortável e aconchegante. Esses itens descrevem bem o alto padrão, o requinte e a sofisticação”, esclarece Teresa Cristina de Souza Lima, diretora de planejamento da Habiarte. Em todos os projetos, a construtora realiza pesquisas de mercado, estabelecendo as inovações necessárias e agregando valor aos produtos através de uma fórmula clássica e atemporal. Assim, os residenciais entregues ao mercado continuam contemporâneos, mesmo com a passagem dos anos. A Stéfani Nogueira Incorporação e Construção tem uma atuação consolidada nessa área. “Para atender a essa demanda, elevamos o padrão dos nossos produtos e seus diferenciais. Constatamos que suprir as necessidades dos consumidores, superando as expectativas a cada lançamento, é o que torna o empreendimento verdadeiramente especial”, opina o diretor de incorporação, Pedro De Stéfani Nogueira. Entre os destaques do portfólio da construtora, Pedro cita o Acrópole Sul, localizado no Jardim Botânico. Um dos pontos fortes do projeto é a personalização da planta. “Os clientes de alto padrão gostam de poder customizar o apartamento. Assim, os espaços ficam sob medida para cada família”, conclui Pedro. Importantes grifes estão presentes na cidade, principalmente do universo de moda. No segmento de veículos, essa realidade fica ainda mais evidente. Basta checar o expressivo volume de vendas registrado em concessionárias de marcas como Audi, BMW, Mercedes e Porsche, só para citar algumas. Os serviços premium também fazem sucesso por aqui, como no ramo da gastronomia. “Vale ressaltar que essa realidade não reflete apenas uma questão financeira. Ribeirão Preto pode ser definida como cosmopolita. As pessoas são bem educadas, têm conhecimento, visitam o exterior e estão em contato com o que há de melhor. Como a cidade é um polo regional, acaba influenciando o comportamento em diversas cidades. Portanto, a alta demanda por produtos e serviços refinados também está diretamente atrelada ao aspecto cultural”, indica Silvio Passarelli, especialista em luxo e cultura e diretor da Faculdade de Artes Plásticas da FAAP. Fonte: Revide
01 de fevereiro de 2013