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Dicas - Como o Corretor Pode Vender Imóveis No Facebook

Como a mídia mídia social tornou-se uma parte da vida em um mundo saturado de tecnologia, ela desenvolveu outras funções, além de se conectar com amigos e familiares. A mídia social ajuda as empresas e profissionais da rede a promover os seus produtos e serviços e a encontrar potenciais clientes. Corretor de Imóveis com milhões de usuários ativos, no Facebook você pode se conectar com compradores de casas ou pessoas que conhecem compradores de casas. No entanto, você tem que usar o Facebook de maneira que você não irrite os compradores potenciais com seus esforços de marketing não solicitados. Dicas para ajudá-lo a divulgar seus imóveis no Facebook 1 - Crie uma página no Facebook para o seu negócio imobiliário de venda. Isso separa o seu perfil pessoal do seu perfil profissional. Mensagens pessoais podem interferir com seus esforços de vendas e fazer você parecer menos profissional. . 2 - Atualize seu status regularmente. Publique novos anúncios de imóveis ou deixe seus fãs e amigos do Facebook saberem o que você está fazendo. Por exemplo, publique um novo status quando você tiver uma visitação pública, uma entrevista, um período de férias ou uma reunião. Fique ligado no que as pessoas pensam de você quando querem comprar imóveis. 3 - Cadastre-se e ultilize o aplicativo do Corretor da Vez. É uma ferramenta indispensável para o corretor divulgar seus imóveis no facebook de forma profissional e além de gratuita ainda oferece ao corretor de imóveis um site gratuito. Cadastre-se Aqui. 4 - Publique fotos de imóveis à venda em sua página do perfil profissional no Facebook. Inclua detalhes como preço e datas para visitar o imóvel, a fim de que os potenciais compradores tenham mais informações, quando quiserem comprar uma propriedade. Mesmo que seus fãs e amigos do Facebook não pretendam comprar no momento, eles podem passar a informação para alguém que esteja procurando um imóvel. 5 - Vincule sua página do Facebook a outros meios de mídia social, como o Twitter, o seu site profissional ou o YouTube. Isso aumenta a sua exposição para que possa alcançar mais compradores em potencial. 6 - Faça um vídeo de um imóvel que você tem para vender e poste no YouTube. Compartilhe o vídeo em seu perfil profissional no Facebook. Isso permite que você atinga um público maior na Web através do potencial comprador e também permite que você fique em contato com ele.

21 de agosto de 2013

Jovens Preferem Imóveis Pequenos e Bem Localizados

A classe média brasileira tem sofrido transformações econômicas e o mesmo pode-se dizer dos jovens, que procuram conforto e comodidade em apartamentos pequenos. Hoje a localização é um fator decisivo quando eles buscam um imóvel, além do valor. Com um estilo de vida cada vez mais agitado e que reflete a escassez de tempo, os apartamentos pequenos, de 45m² à 60m, são preferência entre a juventude. Além de suprirem as necessidades, estes imóveis são de fácil manutenção, já que as pessoas ficam menos tempo em casa. O advogado e diretor de condomínios Carlos Samuel de Oliveira Freitas, explicou ao portal InCorporativa que “Esses apartamentos em questão têm cerca de 45m2 à 60m2, e possuem, como uma de suas principais características, um ou dois quartos, cômodos pequenos, mas não deixam de lado os atrativos dos espaços coletivos que existem nos imóveis maiores, como uma pequena sala para reunir amigos ou família”. Localização A localização também é um ponto central na negociação. Os imóveis centrais, perto do trabalho ou do local de estudo, de supermercados, padarias e farmácias, são os mais concorridos. Estar perto de rodoviárias e pontos atendidos pelo transporte coletivo também conta, principalmente para a faixa etária dos 15 aos 25, que por vezes não possui veículo próprio. Financiamento imobiliário O crescimento do público jovem como investidor do setor imobiliário é um processo observado há anos. De acordo com os dados da Caixa Econômica Federal (CEF), em 2002, jovens com idade até 30 anos representavam 34,60% dos contratos de financiamentos imobiliários pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Em 2006 o número chegou a 37,50% e em 2010 a 36,30%. De acordo com o portal O Estado, os financiamentos de R$ 200 mil a R$ 500 mil, que tinham 0,1% de representatividade até 2005, em 2010 chegaram a 3,6%. Entre maio de 2011 e maio de 2012, de acordo com o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), cerca de 90% dos lançamentos foram de dois dormitório, sendo 75% econômico, que mediam entre 45m² e 65m² e custavam em média R$ 130 mil. O objetivo foi justamente atender a demanda do público jovem.

15 de agosto de 2013

acabamentos

Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimento, puxadores, etc. - que se seguem à fase de construção básica, em bruto. Agora conheça alguns empreendimentos novos ou na planta em construção.

01 de agosto de 2013

FGTS: 20 respostas sobre como usar o fundo para comprar a casa própria

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode dar uma força ao trabalhador na hora de comprar a casa própria. Confira, a seguir, 20 perguntas sobre quem pode usar esse recurso, e como ele funciona. 1. O que é o FGTS? FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esse fundo é pago pelo empregador ao funcionário, e fica depositado na Caixa Econômica Federal em contas abertas automaticamente com o contrato de trabalho. O FGTS foi criado pelo governo para ser uma reserva de dinheiro para o trabalhador e, ao mesmo tempo, financiar habitações populares e obras relacionadas, como de saneamento básico e de infraestrutura. 2.Como saber se posso usar o FGTS para comprar o imóvel? Para usar o FGTS, é preciso cumprir quatro requisitos: 1) Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, ou seja, a pessoa pode ter trabalhado um ano em 2002 e outros dois a partir de 2010, por exemplo. 2) Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país. 3) Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo. Assim, se tem um apartamento em São Paulo, poderá comprar outro em Belo Horizonte, mas não na capital paulista. 4) Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS. 3. De que documentos preciso para conseguir sacar o FGTS? Os documentos necessários são aqueles que comprovam que o comprador atende a todos os requisitos para sacar o fundo de garantia (listados na resposta 2), como carteira de trabalho, comprovante de residência (conta de água ou luz), certidão de nascimento e, se for casado, de casamento, carteira de identidade e CPF. Além disso, é preciso apresentar a certidão de matrícula e cópia do IPTU da casa ou apartamento a ser comprado, para demonstrar que o imóvel está em situação regular e pode ser adquirido com o FGTS. Corretores e o próprio agente financeiro poderão orientar sobre esses documentos e como obtê-los.   4. O que são os agentes financeiros? São, principalmente, os bancos, consórcios ou companhias de crédito imobiliário, como a Companhia Hipotecária Brasileira (CHB). Mas também podem ser securitizadoras e entidades abertas de previdência complementar. Na negociação imobiliária, o agente financeiro é que saca, a pedido do trabalhador, o fundo de garantia. E fique atento: nem todo banco opera com FGTS; então, cheque antes com a instituição financeira de sua preferência. 5. Que imóveis podem ser comprados com o FGTS? Somente aqueles financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dentro de um limite de valor redefinido periodicamente. A estimativa do valor do imóvel é feita por engenheiros credenciados pelo agente financeiro. Além disso, essa casa ou apartamento tem que ser urbano (ou seja, dentro da cidade), residencial e destinado à moradia do trabalhador -não é possível comprar um flat, por exemplo, como investimento. Por fim, esse imóvel não pode ter sido objeto de operação com FGTS nos últimos três anos. 6. Como é feito o saque do fundo? O trabalhador solicita o saque ao agente financeiro por meio de um documento. O agente, então, comunica à Caixa Econômica Federal. Quando o fundo de garantia é liberado, é depositado na conta do vendedor. Ou seja: quando saca o fundo de garantia para comprar um imóvel, o comprador não lida diretamente com o dinheiro. 7. Quem tem dívidas pode sacar o FGTS? Sim. "Nenhuma divida do trabalhador impede a utilização do FGTS", afirma o advogado Mauro Antônio Rocha, especialista em  Direito Imobiliário e Direito Registral e Notarial. Uma pessoa só é impedida de sacar o fundo de garantia se não cumprir algum dos requisitos listados na resposta 2. Porém, é bom ter em mente que estar endividado e com o nome listado em algum dos serviços de proteção ao crédito (como SCPC ou Serasa) pode bloquear a aprovação do financiamento. 8. Quando tempo o FGTS demora para ser liberado? Uma vez feito o pedido pelo agente financeiro, o dinheiro do FGTS demora, em média, cinco dias para ser liberado. Porém, os outros processos ligados à compra de um imóvel, como a aprovação do financiamento, podem levar mais tempo, e o negócio leva, geralmente, de 60 a 90 dias para ser concluído. 9. Posso sacar apenas parte do FGTS? Sim. Quando faz o pedido de uso do dinheiro ao agente financeiro, você pode especificar quanto do fundo de garantia pretende usar. O que não sacar continuará em sua conta, rendendo. 10. Como o saque do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda? Na declaração do Imposto de Renda, o comprador deve registrar a compra do imóvel e seu valor total na parte de "Bens e Direitos". E, em "Rendimentos Isentos e não Tributáveis", há uma parte especifica para o FGTS. Ali você coloca quanto sacou para pagar seu imóvel. 11. Como sei quanto tenho de FGTS? A Caixa Econômica Federal envia um extrato com o saldo do FGTS para sua casa, no endereço vinculado à sua conta, a cada três meses. Quem não recebe pode checar via internet, no site do fundo de garantia com o número NIS (PIS/PASEP) e uma senha cadastrada. Também é possível verificar o saldo do FGTS em qualquer agência da Caixa. Para isso, é preciso apresentar um documento de identidade e o número NIS. 12. Quem está comprando um imóvel acima do valor limite pode sacar o fundo para amortizar a dívida após um período? Não. Só é possível utilizar o FGTS em imóveis dentro do preço estabelecido pelas regras do momento. E é importante ressaltar: para a casa ou apartamento que atendem a todos os critérios (ou seja, custam dentro desse limite, são urbanos e serão usados como residência pelo comprador), o fundo de garantia pode ser usado não só no momento da compra, mas também para pagar parte das prestações, para amortizar a dívida ou para pagar todo o dinheiro que ainda faltar.  13. É possível usar o FGTS para compra de imóvel sem a intermediação da Caixa Econômica Federal? Sim. Qualquer banco pode participar da compra de um imóvel. "A negociação é possível, inclusive, através de um agente financeiro, mas sem a participação dele", diz o advogado Mauro Antônio Rocha. De acordo com o advogado, para isso acontecer, o interessado comunica ao banco que precisará do FGTS para adquirir um imóvel. O banco irá determinar a inclusão de algumas cláusulas no contrato de compra da casa ou apartamento, e, então, sacar o dinheiro do fundo e depositar para o vendedor. 14. Uma vez sacado o FGTS, ele pode ser reposto? Sim. Se a pessoa continua trabalhando, a conta continua recebendo os depósitos realizados pelo empregador. 15. O que muda com a aprovação, pela Comissão Nacional de Justiça, do casamento entre pessoas do mesmo sexo (que agora pode ser registrado em cartório)? Nada. Já faz algum tempo que a utilização do FGTS é aceita para comprar imóveis residenciais para duas pessoas que não tenham parentesco ou que tenham união estável, inclusive se forem do mesmo sexo. 16. Quem herda um imóvel fica impedido de usar o FGTS para a compra de outro? Sim. Se a pessoa já tem uma casa ou apartamento, não importa como tenha obtido, não pode sacar o FGTS. "Mas, se a herança ou doação vierem com uma cláusula de usufruto, aquela em que você recebe a propriedade, mas a posse fica com o doador ou com uma terceira pessoa, o FGTS pode ser usado", declara o advogado Mauro Antônio Rocha. 17. É possível sacar o FGTS para ajudar um parente (uma filha ou um irmão, por exemplo) a pagar um imóvel? Não. O fundo de garantia só pode ser sacado para a compra de imóvel em que o comprador vai morar. O governo não permite o uso desse dinheiro para aquisição de bem para terceiros, nem mesmo filhos. Quem não cumprir essa regra e for descoberto, poderá ser processado por estelionato e terá que devolver o dinheiro do FGTS. 18. Quem comprou um imóvel, mas, após um divórcio, o registrou como um bem para o ex-cônjuge, pode voltar a usar o FGTS para adquirir um novo apartamento? Sim. Quem perde o direito de morar na casa ou apartamento que havia comprado com o FGTS por causa de uma separação judicial, divórcio ou separação extrajudicial pode voltar a usar o fundo para comprar outro imóvel, desde que cumpra os quatro requisitos listados na resposta 2. 19. Quantas vezes é possível usar o FGTS para comprar um imóvel? Não há limites. O fundo de garantia pode ser utilizado quantas vezes forem necessárias, desde que não existam impedimentos nem do comprador nem da casa ou apartamento a serem adquiridos. 20. Onde posso buscar mais informações sobre o uso do FGTS para comprar um imóvel? A Caixa Econômica Federal editou o Manual da Moradia Própria. Segue o link:  http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/fgts/moradia/MANUALDAMORADIAPROPRIA_29012013.pdf Fonte: Uol Economia

15 de julho de 2013

Qual o valor do seu imóvel em Ribeirão Preto?

Lançado pela agência Kurole Web Design desde 2011 o Portal Imobiliária Em Ribeirão Preto conta com mais uma facilidade para os internautas. A partir de agora internautas, corretores, imobiliárias, proprietários e interessados poderão contar com uma ferramenta que possibilitará uma avaliação on-line do seu imóvel localizado em qualquer um dos bairros da cidade de Ribeirão Preto, trata-se de um algoritmo próprio baseado em dados atuais e atualizados em tempo real.    Para ter acesso a essas informações basta que os internautas acessem o link “Valor do meu imóvel em Ribeirão” disponibilizado na página inicial do portal www.imobiliariaemribeiraopreto.com na seção de “links úteis” onde serão direcionados a uma página que possibilitará conferir na integra a tabela do valor médio do aluguel e dos imóveis para compra e venda em cada ponto de Ribeirão Preto. Acesse o link http://www.imobiliariaemribeiraopreto.com/valor-medio-do-imovel.php e confira!   Através do Portal Imobiliária Em Ribeirão Preto os internautas também podem realizar pesquisas de imóveis através de links para sites imobiliários, conferir notícias, dicas e curiosidades do seguimento imobiliário atualizadas diariamente, ter acesso a atualização mensal dos índices para reajustes de aluguel e muito mais!    E as novidades não param por aí, pois a equipe da Kurole Web Design em breve disponibilizará no portal um link para pesquisa do valor do metro quadrado de cada bairro de Ribeirão Preto, aguardem!   Fonte: Kurole Web Design

28 de junho de 2013

IPTU

Com nomes diferentes conforme o município do país Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e outras variações , é uma taxa baseada no valor venal do imóvel cobrada dos proprietários pela prefeitura.

28 de junho de 2013

Cartórios de Ribeirão Preto farão mediações de graça

Cartórios de Notas e de Registros de Imóveis de Ribeirão Preto terão que fazer mediações e conciliações gratuitamente. A determinação, da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi publicada no dia 12 de junho no Diário Oficial de São Paulo. A determinação deve entrar em vigor dentro de 30 dias, para que os cartórios se preparem para cumprir a lei. “Vai desafogar o trabalho no Judiciário. Quem aceitar vai resolver de maneira mais rápida e melhor a sua causa porque processo, hoje em dia, tem uma tramitação de dez anos”, diz o juiz Guacy Sibille Leite, diretor do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). Para ele, a medida representa a implantação de uma nova cultura, porque hoje a justiça brasileira é baseada na litigiosidade, quando a palavra de ordem deveria ser conciliar. “É a formação de uma nova cultura e, por isto, deve demorar algum tempo para ser aceita”, diz Leite. De acordo com a portaria, os cartórios poderão adotar sessões de conciliação para resolver problemas do consumidor, contratual, direito de família envolvendo menores. No caso de incapazes, por imposição legal, o Ministério Público deverá participar do acordo. “Havendo acordo o pedido é enviado ao juiz para apreciar e homologar a decisão. Acordos homologados têm força de sentença e não podem ser discutidos”, salienta o juiz. “É um envolvimento de entidades privadas colaborando com a Justiça. No final quem decide é o juiz de direito, que entendendo que o pedido está de acordo com a lei vai proferir a sentença”, afirma. Segundo o coordenador do Cejusc, Ademir Naccarato, todos os acordos feitos no cartório serão gratuitos. Os conciliadores serão todos voluntários. Uma das finalidades primordiais da resolução que regulamenta o serviço é a cidadania e atender o usuário da melhor forma possível por isto todo procedimento é de graça”, afirmou Naccarato. Decisão teve apoio de cartórios e tabeliães A inclusão dos cartórios em processos de mediações e conciliações teve o apoio de associações de classe dos tabeliães e cartórios do Estado. “Nós temos uma estrutura grande nos cartórios e temos capacidade para fazer este serviço por pessoas altamente qualificadas”, diz Reinaldo Velloso, diretor da Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores). A medida diz que a mediação e conciliação deverão ocorrer em salas ou ambientes reservados nos cartórios. Apenas direitos patrimoniais disponíveis poderão ser objeto das mediações. O notário ou registrador poderá entrar em contato com as partes até encontrar data comum para a sessão de mediação e conciliação. O não comparecimento poderá provocar o arquivamento do requerimento. “Os cartórios poderão ou não optar pela conciliação, mas esperamos que todos se interessem”, diz o juiz Guacy Sibille Leite. Fonte: Jornal A Cidade

14 de junho de 2013

Incorporador(a)

Pessoa/empresa que contrata a construção de imóveis (apartamentos ou casas) em sistema de condomínio e os vende em prestações antes mesmo de estarem prontos, comprometendo-se por contrato a entregá-los dentro de prazo e condições determinados.

31 de maio de 2013

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