Menu

Notícias

Para atrair Comprador em Ribeirão, Atrativo vai de Rampa de Skate a Área para bicho

Rampa de skate, trilha ecológica e espaço para pets são diferenciais atualmente nas ofertas imobiliárias em Ribeirão Preto (a 313 km de São Paulo).Construtoras usam desses novos atrativos para enfrentar o mercado desaquecido e tentar vender.O casal de advogados Marcelo e Carina Davatz, ambos com 31 anos, por exemplo, resolveu comprar um apartamento depois que foi 'fisgado' pelos itens da área de lazer do condomínio de prédios Quintas de Ribeirão."Chegamos a ver apartamentos até mais baratos. Mas eram menores e não tinham boa localização", afirmou Carina. "Os diferenciais foram sem dúvida o que nos fizeram decidir."O condomínio, que deve ser entregue em 2017, tem, por exemplo, espaço pet para eles levaram a cachorra Babi para passear."O mercado está voltado para o consumidor final, aquele que compra para moradia", afirmou Shérima Frederico, supervisora da imobiliária Fortes Guimarães.Para o diretor da TAP Construtora, Túlio de Araújo Pagano, imóveis com atrativos são os que têm bons resultados.Um dos investimentos da TAP, o Infinite Aparts, terá restaurante próprio e máquinas de lanche e de gelo para uso comum."Agora, a demanda é composta basicamente pelo consumidor final", disse João Marcelo de Andrade Barros, da Habiarte, que tem prédios com sala de massagem e academia. Fonte: Folha de São Paulo

08 de outubro de 2014

Ampliação Do Minha Casa Minha Vida Pode ser Positiva

Especialistas do Secovi-SP defendem que o programa deve se transformar em um programa permanente.A ampliação do programa Minha Casa Minha Vida, anunciado pelo Ministério da Fazenda pelo é vista com bons olhos pelo Sindicato de Habitação de São Paulo (Secovi-SP).Segundo Flávio Prando, vice-presidente de Habitação Econômica do Sindicato, o programa precisa ser alçado à condição de Política Nacional de Habitação. “O objetivo é garantir perenidade e previsibilidade à atuação das empresas do setor e condições para arrefecer o déficit habitacional do país”, pontuou em reportagem veiculada no portal Infomoney.Em nota, o Secovi mencionou um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que mostra que até 2024 o Brasil necessitará de 15 milhões de moradias, sendo 11 milhões de unidades, que é abrangida pelos parâmetros do Minha Casa Minha Vida. Segundo o Sindicato, atualmente são produzidas 460 mil unidades por ano dentro do programa. Fonte: Redimob

22 de setembro de 2014

Como Adaptar Seu Imóvel Para ele Ser Comercial

Valorize e negocie mais rápido   Vale a pena reformar seu imóvel ou é melhor negociá-lo como está? Ter um diferencial para separá-lo dos demais é importante tanto para aumentar o valor de marcado quanto para conseguir uma negociação mais rápida.   Além de verificar se a Prefeitura permite imóveis comerciais na região, é necessário atualizar a documentação em alguns casos. Em alguns municípios, por exemplo, a taxa do IPTU varia de acordo com a finalidade do imóvel.E, eventuais alterações físicas devem ser aprovadas pela prefeitura para que o imóvel receba o “habite-se” com a caracterização de comércio.   Feito isso, deve-se agir com cautela na hora de reformar o imóvel. De maneira geral, os gastos não devem ser maiores que 10% do valor total do imóvel, do contrário o retorno não será garantido. No processo de se deixar o imóvel com uma boa aparência, deve haver harmonia entre o mesmo e o perfil da região em que está localizado.   Quando se busca um imóvel comercial, a ideia é atender o público com maior conforto, então sua reforma será para atender também essa necessidade. São bons exemplos disso:   • Fachada em bom estado;   • Utilização da varanda, jardins e em certos casos até da sala para aumentar a área de estacionamento, isso sem deixar de lado a preservação de espaços verdes;   • Banheiros localizados no térreo.   Uma adaptação bem feita para transformar esses espaços residenciais em uso comercial, vai bem além de proporcionar um conforto maior.   Os itens a seguir são bem importantes na hora das mudanças:   • Verificar rede elétrica local. Para que não haja sobrecarga, a capacidade dos disjuntores deve ser levada em conta. Muitas vezes é necessário mudar o sistema bifásico para o trifásico, caso sejam usados aparelhos e máquinas com maior necessidade de energia elétrica;   • Principalmente em residências mais antigas, verificar a carga a ser utilizada em cada andar. O maquinário a ser utilizado pode causar nos andares superiores um esforço maior na resistência;   • A iluminação natural será sempre muito bem-vinda e recomendada, mas a iluminação comercial é diferente da residencial. Tijolos de vidro podem ser usados para ajudar na luminosidade;   Por fim e não menos importante, verifique a possibilidade desse projeto de transformação não ser tão radical, ou seja, reversível, permitindo assim que o imóvel possa ser utilizado novamente como residencial. Fonte: R7

08 de setembro de 2014

Como Não Transformar Seu Sonho Em Pesadelo: Dicas Para Não Errar Na Hora De Comprar Um Imóvel

Antes de se comprometer com alguma imobiliária, é preciso prestar atenção em pontos importantes para que sua experiência com o imóvel seja a melhor possívelA procura por uma casa ou apartamento que preencha todas as suas exigências é difícil. Sair em busca de um imóvel para morar, abrir um negócio ou até mesmo investir é um caminho repleto de particularidades às quais o comprador precisa estar atento e bem orientado por profissionais da área.Se à primeira vista o imóvel parecer espetacular, saído diretamente dos seus sonhos, desconfie. Por dentro, ele pode ser o seu maior pesadelo. O corretor Luciano Dantas alerta: um dos principais riscos que o cliente corre é de que a casa ou apartamento tenha sido "maquiado" para esconder problemas estruturais. "Se você conhece um engenheiro, visite o local com ele. Alguns problemas são escondidos antes do imóvel ser colocado à venda", comenta, frisando que o olhar de um leigo deixaria passar certas imperfeições da construção.Embora a estrutura física do imóvel seja primordial na hora da compra, o corretor relembra que o principal ponto a ser observado, antes de realizar qualquer visita, ainda é a documentação. Não adianta encontrar o lugar desejado, mas ter seus sonhos frustrados por questões que poderiam ser facilmente resolvidas através de uma análise mais criteriosa do local. "O comprador precisa exigir, em caso de imóveis em construção, a certidão de incorporação. Nela constam todos os dados do imóvel, desde autorização da prefeitura para a realização da construção até os dados jurídicos dos sócios da construtora", explica o corretor.Com o registro de incorporação em mãos, o comprador tem uma garantia de que aquele imóvel é legal, pois, de acordo com Dantas, para ser firmado em cartório a construtora precisa levar dezenas de documentos que provem a idoneidade da empresa. Uma preocupação a menos para quem deseja adquirir a propriedade, já que o cartório realizou todas as averiguações jurídicas necessárias.Na hora de visitar o local, em caso de apartamentos, é primordial procurar o síndico e procurar saber como estão as inadimplências do prédio. "O condomínio nada mais é do que uma empresa, se as contas não estão em dia, seu imóvel vai ser desvalorizado", afirma Dantas.Se for uma casa que você está de olho, procure ver a escritura. No documento consta o ano de construção do imóvel e, caso tenha sido há mais de 20 anos, é recomendado exigir a certidão vintenária. "Essa certidão fornece o histórico dos últimos vinte anos do imóvel, que pode ter passado por vários proprietários e essas pessoas podem ter pendências na justiça", alerta. "Também é preciso atentar se um dos ex-proprietários foi uma empresa, pois ações que envolvem pessoa jurídica chegam a transitar no sistema judiciário até por mais de 20 anos. Se houver causas em que aquela empresa tenha perdido, o juiz pode cancelar a escritura do bem, mesmo que ele tenha sido passado posteriormente para duas ou três pessoas", finaliza.Além da fiscalização e conferência dos documentos, o comprador precisa estar atento ao mercado imobiliário. Será que a construtora responsável é de confiança? Uma ida ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da sua cidade pode resolver suas dúvidas. "Se informe sobre as reclamações já feitas no nome daquela empresa, se ela costuma cumprir os prazos e sua fama no mercado", aconselha o corretor.Por último, quando tiver o contrato em mãos, é de bom tom pedir uma opinião legal profissional. Consulte um advogado para analisar o contrato e conferir se não há cláusulas leoninas, ou seja, aquelas que só vão beneficiar a construtora. "Embora haja leis de defesa do consumidor, que protege o cliente nesses casos, não analisar com cuidado antes de assinar o contrato vai gerar uma grande dor de cabeça depois. Se acontecer de perceber esse tipo de abuso no contrato após a compra, o Procon deve ser contactado para acionar a construtura e aplicar as medidas cabíveis", conclui Dantas.Na hora da visita ao imóvelSe você já está em campo visitando imóveis para comprar ou alugar, confira as dicas para não ser pego de surpresa.1. Visite o imóvel ao meio-dia, que é o horário mais quente, para perceber a ventilação e como o ambiente esquenta naturalmente;2. Se a casa ou apartamento estiver próximo de um rio ou mangue, vá no fim da tarde e observe a presença de insetos;3. Atente para os defeitos estruturais que podem estar "maquiados". De preferência, leve um especialista de confiança, como um engenheiro, para que ele analise a estrutura do imóvel e identifique possíveis problemas;4. Visite a vizinhança em diferentes horários e preste atenção à infraestrutura e segurança do bairro, se as ruas são desertas ou mal iluminadas, por exemplo. Fonte: Portal Administradores

01 de setembro de 2014

Corretor de Imóveis: Passo Para a Evolução

Mais do que uma alternativa para quem vai investir, o mercado imobiliário também consolidou outros benefícios ao longo do seu desenvolvimento econômico, um deles é a valorização do corretor de imóveis. Inicialmente, o profissional que era visto com desconfiança aos olhos da sociedade, hoje, passou a ter presença garantida em boa parte dos processos que envolvem a compra, venda e aluguel de imóveis.E para que este cenário se torne ainda mais sólido, um dos grandes motivos que levam a corretagem ao ranking das carreiras promissoras, se resume a uma palavra: inovação. Mas o que isso significa? Encontrar soluções para pequenos ou grandes problemas, quebrando padrões e trazendo novidades.Ao falarmos na mudança de padrões, a regulamentação foi o primeiro passo para abolir a prática ilegal da profissão e reforçar um compromisso que vai além da venda, e sim, influi diretamente na realização de sonhos. Com isso, a inovação chega para trazer o cliente como base e lança um alerta para todos (as) que almejam crescimento na carreira: atenção para as mudanças no comportamento de consumo. O consumidor é a fonte de inovação para este segmento. Hoje, ele sabe o que quer na hora da compra e está muito mais bem informado, fazendo com que o corretor de imóveis assuma uma nova postura e entenda quais são os reflexos desse conhecimento exigido pelo mercado. Assim, o profissional que se antecipa aos fatos, utiliza suas ferramentas de forma estratégica e ressalta os diferenciais do serviço, identificando sinais e oportunidades. Do salão de beleza até o espaço adequado para lavar o carro, pesquise quais são os anseios e gostos do seu cliente. Fonte: Jornal do Comércio

26 de agosto de 2014

Consórcio De Imóveis: a Porta para Investimentos

Consorciados compram mais de uma cota com a intenção de criar uma carteira de negócios, garantir renda extra, afirma especialista. O sistema de consórcio no país tem se difundido positivamente, e no que tange ao mercado imobiliário não é diferente. Um dos motivos: a possibilidade atrativa de investimento que o sistema oferece.Segundo a diretora-superintendente da Ademilar - Consórcio de Investimento Imobiliário, Tatiana Schuchovsky Reichmann, atualmente, cerca de 60% dos créditos da empresa são utilizados para este fim.“Inúmeros consorciados compram mais de uma cota com a intenção de criar uma carteira de negócios, garantir renda extra e, dessa forma, multiplicar o patrimônio. Com planejamento e a nossa assessoria, isso é facilmente possível”, explica, em reportagem publicada no portal Revista In-Corporativa.O consórcio de imóveis como um todo tem tomado outra dimensão no país. “Segundo a assessoria econômica da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o total de participantes ativos bateu novo recorde e chegou a 5,94 milhões, 8,6% mais que os 5,47 milhões do mesmo mês, há um ano. Além disso, nestes primeiros seis meses, foi registrado um crescimento de 10,8% no total de créditos liberados ao mercado: R$ 18,4 bilhões contra R$ 16,6 bilhões do ano passado.” Fonte: Redimob

18 de agosto de 2014

Como Alugar Sua Moradia, Se a Vida Levá-lo Para Longe, Sem Uma Previsão Clara de Retorno

Pouco depois de receber as chaves de seu novo imóvel, um residencial de dois dormitórios na zona oeste de São Paulo, Patrícia Urdiale, de 43 anos, mudou-se para Luanda, do outro lado do Atlântico, sem nem mesmo ter a oportunidade de morar na propriedade. Ela chegou a Angola no início do ano para trabalhar só por três meses como consultora de uma emissora de TV local, mas acabou na África por mais tempo do que planejava.“Agora, estou voltando para o Brasil para 15 dias de férias e, depois, retorno. Quero alugar meu apartamento por um período de três a seis meses”, diz. Patrícia pretende cobrar cerca de R$ 2.100 mensais pela locação e acredita que um contrato formalizando o aluguel já seria mais do que suficiente para mantê-la respaldada – ela não faz questão de procurar a ajuda de uma imobiliária. “E, se o inquilino for parente ou amigo, acredito na palavra”, confessa.É perfeitamente possível locar um imóvel em um caso como o de Patrícia, em que a ausência temporária requer um prazo de aluguel menor do que o habitual. Mas os profissionais do mercado imobiliário não recomendam a aposta na informalidade. “Por mais que seja um familiar, é importante haver um contrato com administradora, porque mesmo uma pessoa próxima do proprietário pode deixar de pagar o condomínio, por exemplo”, diz o diretor de vendas de imóveis prontos na Lopes, Vanderlei Canella.A Lei De acordo com a Lei do Inquilinato (8.245/1991), as locações residenciais no País não precisam ter um tempo mínimo ou máximo. No entanto, os proprietários não podem retomar para si as propriedades sob a posse dos inquilinos enquanto os contratos tiverem um prazo determinado – eles têm direito de venda dos bens, contudo. Já os locatários podem devolver os imóveis antes do período previamente combinado se pagarem uma multa proporcional ao tempo de permanência.Quando as acordos passam a ser válidos por tempo indeterminado, porém, as condições para o pedido de desocupação são diferentes dependendo do período de vigência contratual. “A lei cria uma distinção entre contratos com 30 meses ou mais e com menos de 30 meses”, diz especialista em direito imobiliário José Guilherme G. Siqueira Dias, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.Nos aluguéis de dois anos e meio ou mais, o contrato é automaticamente prorrogado por tempo indeterminado se o locatário permanecer em posse do imóvel por até 30 dias depois do fim do período inicialmente previsto, sem haver oposição do dono. Nesta nova condição, o locador tem direito de pedir o imóvel de volta em qualquer momento e por quaisquer motivos, desde que dê ao inquilino um mês para deixar a unidade.Já para as locações com prazo inferior aos 30 meses, os contratos são prorrogados por tempo indeterminado imediatamente após o término do prazo inicial do contrato de aluguel – isso, claro, quando o dono da residência não solicita que o inquilino desocupe o local até a data de encerramento da locação.Contudo, o locador tem restrições para solicitar o bem quando as locações se tornam vigentes por tempo indeterminado. O artigo 47.º da Lei do Inquilinato estabelece as condições para que a retomada seja permitida nos aluguéis curtos, entre as quais se destacam: o acordo mútuo entre os envolvidos, a vigência ininterrupta do aluguel por mais de cinco anos e o uso da unidade pelo proprietário, seu cônjuge ou companheiro e seus filhos ou pais que não disponham de imóvel próprio, assim como os respectivos companheiros deles.Até três mesesQuando o dono da residência quer alugá-la por até 90 dias, uma opção é realizar o contrato para temporada, segundo o diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Jaques Bushatsky. “Nesse tipo de aluguel, posso cobrar, de forma antecipada, todo o valor a ser pago pelo inquilino e exigir as mesmas garantias previstas nas outras locações.”Aderir a essa modalidade requer cuidado, no entanto. Terminado o prazo acordado, a legislação determina que, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de 30 dias, ficará presumida a prorrogação do aluguel por tempo indeterminado. Neste caso, a possibilidade de pagamento antecipado deixa de existir. “E ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após 30 meses de seu início ou nas hipóteses do art. 47”, explica parágrafo I do artigo 50.O ARTIGO 47º“Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a 30 meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:I Nos casos do art. 9º (mútuo acordo; em decorrência da prática de infração legal ou contratual; em decorrência da falta de pagamento e demais encargos; para a realização de reparos urgentes determinadas pelo Poder Público e que não possam ser normalmente executados com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recusar a consenti-las);II Em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário for relacionada com o seu emprego;III Se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;IV Se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, 20% ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em 50%;V Se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos” Fonte: Estadão

11 de agosto de 2014

Antes de Realizar Reforma, Locatário Deve Acertar Condições Com o Dono

Antes de realizar uma reforma em um imóvel alugado, o locatário deve, sobretudo, prestar atenção nas suas obrigações e nas do locador. Quem deve pagar os custos da obra: o dono ou o morador? E deve ser firmado um contrato por causa da obra?Da porta da unidade para fora, cabe ao proprietário do imóvel realizar as obras de melhoria estabelecidas pelo condomínio – a Lei do Inquilinato é clara. Mas, quando o assunto é uma reforma ou melhoria interna, como a troca de uma porta, pintura, a colocação de papel de parede, de quem é a responsabilidade? Neste caso, a orientação é sempre conversar com o dono e encontrar a melhor solução.Toda alteração que for feita pelos inquilino deve ser comunicada, segundo o advogado do Cerveira Advogados Associados e especialista em direito imobiliário, Francisco dos Santos Dias Bloch. “É preciso combinar para entender o que é responsabilidade do inquilino e do proprietário, acertar os valores e a forma de pagamento.” Ele ressalta que esse combinado deve ser sempre por escrito.Segundo ele, é importante lembrar que, antes de assinar o contrato de locação, o locatário deve fazer uma vistoria e, nesse momento, verificar se quer realizar melhorias no imóvel, acertar os valores e a forma de pagamento com o desconto no aluguel. “O ideal é fazer um aditamento contratual (acrescentar informações suplementares no documento).” Devem ser adicionados, diz o especialista, tanto o tipo de reforma quanto a forma de pagamento.Se o locatário já estiver morando no imóvel e decidir fazer uma alteração, a recomendação do advogado é ter sempre um “de acordo” do proprietário – pode ser até um e-mail dizendo o que precisa ser feito e a forma de pagamento acordada.Sem aprovaçãoAssim que alugou um imóvel novo, no ano passado, a gerente financeira, Crystiani Schmidt Persi, de 29 anos, viu ele estava “bastante cru” e decidiu fazer reformas. “O apartamento ainda não tinha sido habitado, e foram necessárias melhorias. Colocamos box no banheiro e revestimos todas as paredes com tecido”, diz. Ela admite adorar decoração.Antes de assinar o contrato de locação, Crystiani, que mora no apartamento com o marido, informou o proprietário sobre a necessidade de ter um box no banheiro, mas não incluiu essa melhoria no contrato. “Ele arcou com 100% do custo de instalação, e nós descontamos o valor no aluguel. Posteriormente enviamos o recibo para ele.”Já morando no apartamento, Crystiani decidiu colocar papel de parede na sala e nos quartos. Ela não pediu autorização ao proprietário para realizar a melhoria. “Eu não comuniquei o proprietário porque sei que, na entrega do imóvel, devo tirar para deixar o apartamento nas mesmas condições que recebi.”A locatária pretende instalar um aparelho de ar-condicionado. Para essa intervenção, ela diz que conversará com o proprietário apenas para deixá-lo a par da situação. “Mas imagino que não haverá problemas.”Desde que se casou, esse é o segundo imóvel que Crystiani mora, e ela conta que, no primeiro apartamento, as reformas foram até mais ousadas. Ela colocou piso laminado de encaixe na sala, pois o proprietário não queria que fizesse nenhuma alteração no piso original. Também retirou os armários da cozinha que eram muito velhos.“Como precaução, fizemos a imobiliária incluir isso no termo de vistoria. No fim do contrato, deu tudo certo. Ele preferiu ficar com o piso laminado, que valorizou o apartamento.” Fonte: Estadão

05 de agosto de 2014

0
|
0