Desde o dia 9 de março, medida provisória assinada pela presidenta Dilma Rousseff, beneficia a mulher no caso de divórcio ou dissolução da união civil no Programa Minha Casa, Minha Vida.

As novas regras valem para quem tem renda de até três salários mínimos (R$ 1,86 mil) e tem financiamento com subsidio do governo federal. A exceção da regra é para o caso em que o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai.

No caso de a guarda ser compartilhada, o imóvel fica com a mulher.

Fonte: Infoimóveis